Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line
Enviada em 01/09/2026
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito ao lazer, como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a dependência em jogos de apostas pela internet, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da inércia do Estado em garantir opções saudáveis como formas de lazer e a proibição da divulgação, feita por influenciadores, nas redes sociais.
Em um primeiro momento, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para promover à população brasileira atividades de lazer que sejam benéficas para o corpo e mente dos cidadãos. Nesse sentido, por não terem acesso a práticas esportivas, passeios, viagens, optam pelos jogos on-line como forma de passatempo, tendo como consequência, problemas ligados à saúde mental e endividamento. A obra “O Cidadão de Papel” do escritor e jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein, aponta que os direitos são assegurados em um plano teórico, mas não, de fato, na prática.
Ademais, é fundamental apontar influenciadores com grande notoriedade nas grandes redes realizando a divulgação dos jogos de forma excessiva e irresponsável. Como exemplo, a influenciadora Virgínia Fonseca, que paralelamente à divulgação das Bets, expõe uma vida de luxo para os seus seguidores, associando a prática, que se mostra cada dia mais prejudicial, ao enriquecimento.
Depreende-se, portanto, a necessidade do Ministério do Esporte por intermédio de eventos em parques, estimule a prática de jogos ao ar livre. A fim de retomar práticas mais benéficas para os cidadãos brasileiros. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.