Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A prática de jogos de apostas online, conhecidos como “bets”, alastrou-se no Brasil, convertendo o entretenimento digital em um grave problema de saúde pública e de desestruturação socioeconômica. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 6°, o direito fundamental à saúde e a dignidade humana. Contudo, a dependência nessas plataformas distancia o país desse preceito, haja vista ser impulsionada pela vulnerabilidade social e pela publicidade irresponsável de influenciadores digitais, culminando em transtornos mentais e ruína financeira. Diante do exposto, torna-se imperativa a análise dessas causas e consequências para mitigar o impasse.

Em primeira análise, a proliferação desse vício decorre da fragilidade econômica populacional somada à persuasão de figuras públicas. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, a “Modernidade Líquida” pauta-se pelo imediatismo e pela busca de soluções rápidas. Nesse viés, influencers atuam como catalisadores do problema ao divulgarem apostas de forma glamorizada, atraindo indivíduos vulneráveis que enxergam no jogo uma promessa ilusória de renda extra.

Ademais, essa dependência causa impactos severos na saúde mental e no orçamento doméstico. O filósofo Immanuel Kant defendia que o ser humano deve ser tratado como um fim, e não como um instrumento de lucro. No entanto, plataformas utilizam algoritmos projetados para viciar o usuário, tratando-o como fonte de capital. Como consequência, desenvolve-se o vício compulsivo, provocando ansiedade, depressão e desestruturação familiar, além de desviar recursos vitais para o jogo.

Infere-se, portanto, a urgência de intervenções estatais. Para tanto, o Ministério da Fazenda, em parceria com o Ministério das Comunicações, deve restringir a publicidade de apostas nas mídias digitais, impondo regras e punindo influenciadores enganosos, ao passo que o Ministério da Saúde crie atendimento especializado no SUS para as vítimas do vício. Assim, resguardar-se-á a dignidade humana prevista na Carta Magna.