Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

No livro “O Jogador”, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista arruína-ss ao crer q a próxima aposta traria a fortuna. De modo análogo à ficção russa do século XIX, a realidade brasileira contemporânea revela a o crescimento alarmante da dependência em jogos de aposta on-line, como o “Jogo do Tigrinho” e as “bets. Nesse cenário, é fundamental analisa as causas desse vício, impulsionado pela publicidade predatória, e suas consequências, que resultam em colapsos financeiro e adoecimento psíquico.

Em primeira análise, constata-se que a ausência de regulamentação publicitária é uma das causas da perpetuação da ludopatia. Tal lógica é explicada pelo filósofo Byung Chul Han em “Psicopolítica: o neoliberalismo é as novas técnicas de poder”: o autor defende que o sistema atual não reprime o indivíduo, mas seduz, fazendo o sujeito acreditar ser livre enquanto se autoexplora em busca de desempenho e dinheiro.Essa teoria se materializa no Brasil quando influenciadores digitais contratados por plataformas de apostas utilizam contas demonstrativas com saldo fictício para forjar vitórias e atrair seguidores, omitindo que são renumerados pelo modelo CPA, no qual lucram sobre a perda financeira de quem indicam. Dessa forma, a publicidade predatória manipula a confiança do público e perpétua o vício.

Outrossim, percebe-se que as consequências dessa compulsão atingem a saúde pública.Essa dinâmica pode ser compreendida à luz de Burrhus Skinner:o psicólogo demonstrou que recompensas intermitentes e imprevisíveis geram condicionamento mais difícil de ser extinto.De modo, semelhante,o “Tigrinho” opera a liberação de dopamina a cada ganho,o que mantém o cérebro preso ao ciclo. Assim, surgem o colapso financeiro e adoecimento psíquico,quadro, que, segundo a USP,afeta muitos brasileiros.

Portanto,é dever do Ministério da Saúde,junto ao Ministério da justiça e a ANATEL,regulamentar a lei das Bets,por meio da proibição de publicidades com influenciadores e do bloqueio de sites ilegais, a fim de mitigar a ludopatia e garantir o direito à saúde no “art.6” da Constituição.