Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 6, assegura-se que é dever do estado promover a saúde e a seguraça à população. Contudo, na realidade brasileira ainda se enfrenta as consequências em relação às aposta digitas(bets), as quais afligem a saúde mental e a estabilidade financeira das famílias. Dessa forma,torna-se imperativo analisar o papel da publicidade ostensiva, bem como a ausência de regulação estatal na manutenção desse problema.

Em primeira análise, cabe pontuar como a exposição publicitária nas redes sociais atua como um catalisador desse óbice. Consoante ao filósofo Byung-Chul Han, na sua obra “A Sociedade do Cansaço”, apresenta como a contemporaneidade moldou um “Sujeito de desempenho”, constantemente cobrado e autocobrado a atingir o sucesso financeiro. Nesse contexto,as plataformas de bets são vendidas pela publicidade como um atalho atrativo de prosperidade rápida. Exemplo disso, são influenciadores que incentivam uso desenfreado dessas bancas em benéfico próprio. Logo, essa busca incessante por produtividade pode culminar na própria ruína do cidadão.

Em segunda análise, é imperioso analisar como a ausência de regulação estatal contribui para a continuação dessa problemática. Segundo ao filósofo Thomas Hobbes, no seu conceito " Contrato Social" afirma que o Estado deve assegurar a proteção e o bem-estar dos cidadãos. Sob essa óptica, a falta de uma regulação firme sobre as apostas digitais rompe essa premissa, culminando a proliferação da ludopatia. Para ratificar essa ideia, dados do Banco Central apontam aumento expressivo no endividamento das famílias brasileiras,em grande parte, devido aos jogos de apostas online. Desta forma, a negligência do poder público converte o que deveria ser tutela em vulnerabilidade social.

Portanto, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, regulamentar com rigor o setor de apostas, mediante a restrição de propagandas virtuais e a fixação de limites do uso nos aplicativos, a fim de proteger o cidadão e efetivar a Constituição de 1988.