Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Em 1946, o Decreto-Lei n° 9.215 - assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra - proibiu a exploração de jogos de azar no Brasil, sob a justificativa de proteger a economia popular e a moralidade pública. Todavia, a expansão desmedida dos cassinos virtuais subverteu esse marco histórico, tornando a dependência em apostas online uma alarmante realidade nacional. Com efeito, hão de ser analisados os fatores que potenciam este grave problema: a atração ilusória pelo enriquecimento rápido e a consequente devastação socioeconômica dos indivíduos.

Diante desse cenário, cabe pontuar que o apelo ao ganho fácil atua como catalisador da adicção digital. A esse respeito, no romance “O Jogador” de Fiódor, a ruína de alekséi evidencia como o vício pela roleta precipita a decadência pscicológica e financeira do indivíduo. De maneira análoga à obra, as modernas casas de apostas empregam algoritimos predatórios que seduzem o apostador, gerando dopamina que o aprisionam em perdas contínuas. Desse modo, enquanto o imediatismo for estimulado, a dignidade dos usuários continuará refém do lucro corporativo.

Ademais, é fundamental evidenciar que os impactos financeiros das apostas geram severos impactos à saúde coletiva. Sob essa ótica, a Organização Mundial da Saúde classifica a ludopatia - transtorno por jogos de apostas - no CID-11 como uma patologia severa baseada em impulsos incontroláveis. Ocorre que a invasão das “bets” nos celulares atinge diretamente o orçamento de famílias vulneráveis, convertendo o endividamento em depressão e desagregação familiar. Diante disso, torna-se inaceitável negligênciar o sofrimento humano em nome da expansão mercadológica.

Urge, portanto, que medidas estatais intervenham. Cabe ao Ministério da Fazenda - Orgão regulador do mercado financeiro - conter essa adicção, por meio de travas compulsórias de gastos e veto de propagandas. essa ação impedirá a ruína psicológica, superando o cenário retratado por Fiódor Dostoiévski.