Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Por volta de 1946,o presidente Eurico Gaspar Dutra decretou a proibição dos jogos de azar no Brasil,fundamentado na premissa de que os cassinos físicos deterioravam a moral e a estabilidade das famílias.No cenário contemporâneo, todavia, essa problemática ressurge de forma desmedida com a popularização das plataformas de apostas online.Desse modo, o vício em “bets” consolida-se como um grave desafio público,cuja consequência reside na exploração de vulnerabilidade psicológicas e as consequências geram colapso financeiro e adoecimento mental do cidadãos.

A facilidade de acesso imediato atua como principal catalisador da dependência.Do ponto de vista biológico, o cérebro humano é regido pelo sistema de recompensa, mecanismo que libera dopamina diante de estímulos de ganho,as plataformas digitais utilizam intencionalmente algoritmos baseados em reforço intermitente,no qual o usuário não sabe quando vencerá, o que potencializa a descarga neuroquímica e gera um ciclo de engajamento compulsivo.

Como reflexo direto dessa engrenagem sedutora, as ramificações sociais e psíquicas se manifestam de forma devastadora na coletividade.O endividamento sistêmico corrói a renda das classes menos favorecidas,comprometendo o orçamento doméstico voltado as necessidades básicas e empurrando milhares de brasileiros para a inadimplência.Paralelamente,o isolamento social e frustração decorrente das perdas desencadeia um aumento alarmante nos índices de ansiedade,depressão e episódios de ideação suicida.

Portanto, medidas urgentes são necessárias para mitigar esse revés.Compete ao Ministério da Fazenda instituir uma regulamentação rigorosa ao mercado de apostas online, por meio da proibição total de propagandas que utilizem influenciadores digitais ou simulações de ganhos fáceis.Ademais, o Ministério da Saúde deve capacitar as redes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Para o acolhimento específico de indivíduos com transtorno do jogo patológico.