Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Consoante o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover e cuidar da saúde da população. No entanto, no contexto brasileiro atual, os jogos de apostas são um problema de saúde pública e o excesso de propagandas dessas plataformas, infelizmente, incentiva a popu- lação à apostar. Dessa forma, a ausência de educação financeira, bem como fiscalizações insuficientes no ambiente digital, colaboram para a persis- tência desse problema.

Em primeira análise, a ausência de educação financeira aumenta atitu- tes irresponsáveis. De acordo com o educador Paulo Freire, a educação é uma ferramenta importante para desenvolver a autonomia do indivíduo, isto é, no contexto atual, a falta de educação financeira eficaz nas escolas, enfraquece a capacidade da população de reconhecer os riscos dos jogos de apostas. Para ratificar isso, algumas pessoas veem jogos de apostas como uma forma de investimento financeiro. Logo, a falta de educação financei-ra, dificulta a capacidade da população brasileira de reconhecer riscos.

Em segunda análise, fiscalizações insuficientes no ambiente digital. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, a sociedade moderna busca satisfação imediata, ou seja, na atualidade, a fácil dívulgação de jogos de apostas nas mídias digitais demonstra a ine- ficácia das fiscalizações no meio digital. Exemplo disso, plataformas, como “Jogo do Tigrinho”, têm sido amplamente divulgadas por influenciado- res nas redes sociais. Portanto, o monitoramento insuficiente no ambiente digital evidencia uma lacuna estatal.

Nesse desdobramento, é mister o Ministério da Educação, por intermé-dio da Escola, criar a matéria de educação financeira, com o fito de au-mentar a consciência financeira dos jovens. Ademais, cabe ao Governo Fede-ral, por meio das mídias digitais, restringir a divulgação dos jogos de apostas nas redes sociais, a fim de garantir o bem-estar da população. Por conseguinte, para o devido cumprimento do artigo 196, é necessário imple- mentar essas medidas na sociedade brasileira.