Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A pintura “Ainda Acontece” do artista brasileiro Gabriel Archanjo ilustra uma realidade contemporânea marcada pela permanência de problemas. Tal percepção mostra-se útil para a atualidade ao enteder como a contínua dependência de brasileiros em jogos de apostas é uma latência a ser resolvida, antes que acumule-se problemáticas como acumula-se dividas. A partir desse contexto, não há como hesitar: é imprescindível a resolução de tal fragilidade econômica no âmbito digital cqusado por um mecanismo histórico que se desdobra economicamente.

Nesse sentido, a estruturação histórica da sociedade por meio de “marcadores diferença” produziu uma sociedade hierarquizada a qual permanece produzindo exclusões. Tal fato ocorre, pois, conforme os estudos da antropóloga Lilia Schwarcz, os marcadores sa diferença foram distintores construídos a partir do estabelecimento de estereótipos e, consequentemente, a divisão da população por meio deles. O resultado? A população passou a ser categorizada e a cidadania a ser vetorizada. Dessa forma, produziu-se uma população depende de meios alternativos,como os jogos de aposta virtuais, para resolver um problema criado ainda no passado colonia, mas nunca resolvido, mesmo na contemporaneidade.

Além disso, a utilização irresponsável da progranda reproduz na população os interesses de grandes grupos econômicos. Isso ocorre, pois, segundo o economista Ladislu Dowbor,ao torna a cidadania em um título de venda, o cidadão deixa de operar como civil para atuar como cliente. Em outras palavras, ao tornar em econômicos o que deveria ser político, esse passa a funcionar a serviço do interesses do comprador. Desse maneira, o cidadão fica refém, por exemplo, de sites de apostas pela exposição desmedida, e, consequentemente sua eventual utilização.

Portanto,ao considerar o processo formativo e as consequências tais de tais operadores do dinheiros( e das pessoas),é papel dos agentes federativos,como o Ministério da Economia, o bloqueio e a perseguição digital de tais sites e, e a punição jurida de seus donos e cooperadores.