Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelecea saúde como direito de todos e dever do Estado. Entretanto, esse princípio é ameaçado pela expansão descontrolada dos jogos de aposta online, cuja publicidade frequentemente associa o enriquecimento fácil à realização pessoal. Nesse contexto, a dependência nessas plataformas constitui um grave problema social, impulsionado pela vulnerabilidade socioeconômica e pela influência da publicidade digital, cujas consequências são o endividamento das famílias brasileiras.

Em primeiro lugar, a vulnerabilidade socioeconômica favorece a dependência em jogos de aposta online. Isso ocorre porque, diante das dificuldades financeiras, parte da população enxerga as apostas como uma oportunidade de superar a pobreza. Nesse sentido, o sociólogo brasileiro Jessé Souza, ao analisar a desigualdade social, evidencia como as condições de vida limitam as oportunidades de determinados grupos. Assim, a promessa de ganhos rápidos pode levar o indivíduo a comprometer recursos destinados às necessidades básicas, intensificando o endividamento familiar.

Além disso, a publicidade digital contribui para a normalização das apostas e o desenvolvimento de comportamentos compulsivos. Nesse cenário, influenciadores divulgam plataformas como oportunidades de lucro, frequentemente omitindo os riscos envolvidos. Um exemplo disso são ass propagandas que destacam supostos ganhos financeiros, criando uma falsa percepção de facilidade. Ademais, bônus e notificaço~es estimulam novas apostas, favorecendo decisões impulsivas e prejudicando a saúde mental e as relações familiares dos indivíduos.

Portanto, o Governo Federal, em parceria com o Ministério da Saúde, deve promover campnhas de conscientização e ampliar o atendimento psicológico do SUS. Além disso, as plataformas devem alertar sobre os riscos das apostas. Assim será possível reduzir o endividamento e garantir o direito a saúde, previsto na Constituição Federal de 1988.