Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line
Enviada em 19/10/2026
Na obra “A República”, o filósofo grego Platão idealiza Kallipolis, uma cidade livre de conflitos, na qual a cidadania plena é um direito universal. Essa concepção de harmonia social tornou-se um paradigma na busca por uma sociedade equitativa. Entretanto, na realidade brasileira, a popularização dos jogos de aposta on-line representa um obstáculo a esse ideal, sobretudo em razão de propagandas que prometem enrrequicimento rápido e o endividamento dos apostadores como fatóres agravantes.
De início, é importante ressaltar que a publicidade massiva das plataformas de apostas, ao promover ganhos fáceis, contribui para a permanência dessa problemática. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção ao consumidor e dignidade humana como direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros, é contrariada, uma vez que propagandas enganosas circulam sem controle efetivo. Desse modo, o poder público deixa a população, em especial os jovens, vulneráveis ao vício, o que demonstra a necessidáde de medidas de proteção.
Além disso, o endividamento dos apostadores intensifica esse cenário e dificulta a superação do problema. Sob essa perspectiva, o sociólogo Zygmunt Bauman, ao discutir a modernidade líquida, explica que a busca por satisfação imediata fragiliza os projetos de vida. Assim, o apostador, movido pela promessa de lucro rápido, acumula dívidas que afetam sua saúde mental e a estabilidade financeira. Isso torna indispensável a ação das instituições.
Portanto, é necessário enfrentar a dependência em jogos de aposta on-line. Para isso, o Ministério da Fazenda deve restringir a publicidade das plataformas e fiscalizar o cumprimento da Lei n°14.790/2023, por meio de multas, a fim de coibir a promessa de ganho fácil. Ademais, o Ministério da Saúde deve ampliar o atendimento a dependentes nos CAPS, com equipes de psicólogos, para apoiar as famílias endividadas. Assim, será possível aproximar o Brasil do ideal de Platão.