Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado. Entretanto, a expansão das apostas on-line no Brasil contraria esse princípio, uma vez que favorece a dependência psicológica e agrava a vulnerabilidade financeira da população. Nesse contexto,a publicidade abusiva e a insuficiência de medidas preventivas contribuem para a permanência desse problema.

Em primeiro lugar,a influência da publicidade digital estimula a prática excessiva de apostas. Nesse sentido,o filósofo Guy Debord,em “A Sociedade do Espetáculo”,analisa como as imagens e as aparências influenciam o comportamento social. De maneira semelhante,influenciadores digitais,ao divulgarem supostos ganhos financeiros e omitirem os riscos envolvidos,alimentam a ilusão de enriquecimento rápido. Consequentemente,jovens e indivíduos economicamente vulneráveis tornam-se mais suscetíveis à compulsão,o que evidencia a necessidade de maior fiscalização publicitária.

Além disso,a insuficiência de ações preventivas intensifica os impactos dessa dependência. Isso ocorre porque a falta de orientação sobre os riscos das apostas dificulta a identificação precoce de comportamentos compulsivos. Assim,na tentativa de recuperar valores perdidos, muitos indivíduos continuam apostando,acumulando dívidas e enfrentando conflitos familiares e sofrimento psicológico. Dessa forma,a ausência de prevenção eficaz contribui para transformar uma prática recreativa em um grave problema de saúde pública.

Portanto,cabe ao Governo Federal,por meio dos órgãos reguladores,intensificar a fiscalização das plataformas digitais,mediante o monitoramento das propagandas e a aplicação de sanções aos responsáveis por divulgações enganosas. Paralelamente,o Ministério da Saúde deve promover campanhas educativas nas escolas e nas redes sociais,além de ampliar o atendimento psicológico pelo SUS. Desse modo,será possível combater a compulsão por apostas e assegurar os direitos constitucionais.