Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Em sua obra “Modernidade Líquida”, o sóciólogo Zygmunt Bauman defende que as relações e comportamentos da contemporaneidade são voltáveis e instáveis.Tal perspectiva se aplica á crescente dependência em jogos de apostas on-line no Brasil, onde a promessa de ganho fácil cria vínculos Viciantes e líquidos com plataformas digitais. Nesse cenário a influência mediática desregulada e a vulnerabilidade socioeconômica, que geram graves consequências psicológicas e financeiras, demandando intervenção efetiva.

Em primeiro lugar, é preciso analisar como a falta de regulamentação efetiva e a publicidade predatória impulsionam o vício. Conforme o Texto 1, muitos jovens relatam:“conheci o jogo por um influencer”, o que evidência o poder de influenciadores digitais que normalizam as apostas como forma de enriquecimento, sem alterar sobre os riscos. Essa estratégia se aproveita de um algoritmo que entrega esse conteúdo a um público jovem e econômicamente vulnerável, que vê no jogo uma falsa saída para a crise financeira. Assim, a ausência de uma fiscalização rigorosa por parte do Estado permite que a ilusão do lucro rápido se sobreponha á razão.

Por consequência, o vício gera endividamento, ansiedade e depressão, além de desestruturar famílias que gastam a renda básica em apostas.Assim ,o entretenimento torna-se um grave problema de saúde pública.

Portanto, é evidente a necessidade de combater a dependência em jogos de apostas on-line. Para isso, cabe ao Ministério da Saúde, em parceira com o Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), promover campanhas nacionais de conscientização e regulamentar e fiscalizar rigorosamente a publicidade de jogos de azar na internet, por meio de criação da criação de leis que proíbem o uso de influenciadores para esse fim e da obrigatoriedade de alertas sobre os riscos do vício, além da oferta de tratamento psicológico gratuito pelo SUS para dependentes. Dessa forma, será possível mitigar as causas e as consequências desse mal, garantindo o bem- estar social previsto na Constituição Federal de 1988.