Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Contudo, a expansão das casas de aposta on-line tensiona esse princípio: pelo celular, o acesso ao jogo é imediato e contínuo. Nesse cenário, a publicidade intensa e a disponibilidade permanente dessas plataformas expõem a população a um risco real de dependência, o que exige ação pública coordenada.

Em primeiro lugar, destacam-se as causas dessa exposição ao risco. A propaganda das casas de aposta invadem transmissões esportivas e redes sociais, apresentando o jogo como fonte fácil de renda, sem alertar sobre seus perigos. Além disso, as plataformas funcionam sem interrupção, com apostas a qualquer hora e gerando estímulos sucessivos, provocando compulsão, sobre tudo, entre jovens.

Em segundo lugar, as consequências são graves. A Organização Mundial de Saúde (OMS) associa o jogo problemático a sofrimento financeiro, conflitos relacionais e problemas de saúde mental. Na prática, isso significa endividamento de famílias, quadros de ansiedade e depressão, além das rupturas no convívio familiar, situação recorrente quando mentiras em torno do jogo desgastam a confiança entre parentes.

Portanto, é urgente agir. O Ministério da Saúde, em parceria com escolas e a mídia, deve promover campanhas de prevenção e informação sobre os riscos das apostas, por meio de conteúdo educativo na televisão, na internet e nas escolas, com a finalidade de reduzir a exposição ao risco. Deve ainda, garantir, no Sistema Único de Saúde (SUS), acesso gratuito a acolhimento, com triagem, tratamento psicológico e apoio às famílias, respeitando a dignidade e os direitos humanos dos usuários. Assim, será possível proteger a saúde de todos, como determina a constituição.