Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

Na obra “O jogador”, Dostoiévski retrata a ruína de indivíduos dominados pelo jogo. Fora da literatura, no Brasil contemporâneo, esse enredo reflete a crise gerada pela dependência em apostas on-line. O vicio em plataformas virtuais configura um grave impasse, cujas raízes residem na publicidade predatória e na omissão estatal. Como consequência, sobressaem a degradação financeira e os transtornos mentais, tomando urgente a adoção de medidas interventivas para mitigar esse panorama

Em primeira análise, a proliferação desregulada de propagandas atua como causa central do problema. Segundo Zygmunt Bauman, a sociedade atual é pautada pelo imediatismo e pelo consumismo, o que favorece soluções ilusórias para dilemas sociais. Sob essa ótica, as plataformas de apostas utilizam algoritmos agressivos e figuras públicas de grande alcance para disseminar a promessa de enriquecimento rápido. Dessa forma, indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica são atraídos para um ciclo ininterrupto de perdas financeiras, ficando desarmados diante das estratégias persuasivas e mercadológicas empregadas por essas empresas no ambiente digital.

Ademais, a omissão fiscalizatória do Estado atua como motor de impactos nefastos. Para John Locke, o contrato social exige que o poder Público assegure os direito fundamentais do cidadão, como o bem-estar e a segurança patrimonial. Contudo,a demora em impor limites rígidos às “bets” evidencia a falha governamental nesse dever. Como efeito direto, observa-se o endividamento acelerado de milhares de famílias, o aumento da inadimplência e o agravamento de problemas de saúde mental, a exemplo da ansiedade, da depressão e da ludopatia, o que fragiliza o tecido social do país. Portanto, medidas rigorosas são necessárias para conter essa dependência no Brasil. Cabe ao Ministério da Fazenda restringir a publicidade de apostas digitais nas redes, por meio de decretos regulatórios estritos e multas severas às empresas infratoras, com o objetivo de reduzir o apelo mercadológico sobre os consumidores afetados.