Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line
Enviada em 19/10/2026
O Artigo 6° da Constituição Federal de 1988 assegura o bem-estar e a segurança socioeconômica como direitos fundamentais. Apesar da garantia legislativa, no Brasil a dependência em jogos de apostas on-line é uma realidade preocupante. Isso ocorre por conta da publicidade agressiva no meio digital, o que gera, em decorrência disso, as ruínas financeiras e psíquicas dos indivíduos.
Nesse sentido, é inegável o quanto a publicidade agressiva no meio digital atua como motor primário da viciação dos jogos de aposta. Sob a ótica da Indústria Cultural, de Theodor Adorno, a mídia de massa manipula necessidades e padroniza comportamentos em prol do lucro. A máxima do autor tem sentido ao analisar a realidade brasileira, já que a cooptação realizada por influenciadores digitais e algoritmos persuasivos maquia os riscos e fantasia o ganho fácil. Com isso, o entretenimento virtual converte-se em uma armadilha mercadológica que induz a população vulnerável ao consumo compulsivo e à dependência.
Em virtude disso, sobressaem a ruína financeira e o abalo psíquico dos indivíduos afetados por essa compulsão. Sobre esse viés, o geógrafo Milton Santos conceitua a “cidadania multilada”, a qual ocorre quando o cidadão é privado de condições básicas para exercer plenamente seus direitos e sua dignidade. A reflexão do pensador reflete o cenário brasileiro atual,visto que o endividamento desenfreado provocado pelas apostas compromete a renda familiar básica e culmina em graves quadros de ansiedade e depressão. Como resultado, o indivíduo perde o controle de sua vida socioeconômica,gerando o colapso de sua saúde mental e no esfacelamento de sua dignidade.
Portanto, conclui-se que o Ministério da Fazenda, em parceria com o Ministério da Saúde, deve regulamentar a publicidade das bets - mediante fiscalização e punição de influenciadores, e oferecer suporte psicológico gratuito aos adictos. Essa medida visa combater a dependência, resguardar o orçamento familiar e assegurar a dignidade e a proteção socioeconômica garantidas pelo Artigo 6° da Constituição Federal de 1988.