Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line
Enviada em 19/10/2026
No sériado ‘‘Black Mirror’’, são retratados os impactos negativos do uso excessivo da tecnologia sobre o comportamento humano. De maneira aná-
loga, no Brasil atual, a expansão das plataformas de apostas on-line evi-
dencia como os recursos digitais podem estimular comportamentos compulsi-vos à população. Diante disso, cabe refletir acerca da influência da pu-
blicidade e dos mecanismos de recompensa, bem como a negligência estatal na prevenção dos impactos sociais e psicológicos.
Dado o exposto, pode-se considerar a influência da publicidade e dos mecanismos de recompensa como principais fatores catalisadores da temáti-
ca. Tal questão pode ser verificada sob a ótica do condicionamento operan-
te, teoria desenvolvida pelo psicólogo B.F.Skinner que afirma como as re-
compensas ocasionais oferecidas pelas apostas podem estimular a repetição
desses comportamentos. Assim, torna-se evidente que a divulgação persuasi-
va dessas plataformas, associada à expectativa de ganhos financeiros, fa-
vorece a compulsão e contribui para o desenvolvimento da dependência.
Ademais, é relevante considerar a negligência estatal na prevenção dos impactos sociais e psicológicos como um agravante da dependência em apos-
tas on-line. Para fundamentar essa ideia, o artigo 196 da Constitução Fe-
deral de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
A partir disso, percebe-se que a insuficiência de campanhas preventivas e
de medidas de assistência psicológica dificulta o enfretamento do vício
contrariando o princípio da constituição. Logo, nota-se que a falta de ações estatais eficazes contribui para a intensificação da problemática.
Portanto, tornam-se claras as causas e as consequências da dependência em jogos de apostas on-line e a necessidade de combater esse problema. Dessa maneira, é imperativo que o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Fazenda, atue na prevenção e no enfrentamento do vício. Is-
so deve ocorrer por intermédio da fiscalização da publicidade das plata-
formas e da ampliação do acesso ao atendimento psicológico, com o fito de
reduzir esses hábitos e garantir os direitos previstos na Constituição.