Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

No sériado ‘‘Black Mirror’’, são retratados os impactos negativos do uso excessivo da tecnologia sobre o comportamento humano. De maneira aná-

loga, no Brasil atual, a expansão das plataformas de apostas on-line evi-

dencia como os recursos digitais podem estimular comportamentos compulsi-vos à população. Diante disso, cabe refletir acerca da influência da pu-

blicidade e dos mecanismos de recompensa, bem como a negligência estatal na prevenção dos impactos sociais e psicológicos.

Dado o exposto, pode-se considerar a influência da publicidade e dos mecanismos de recompensa como principais fatores catalisadores da temáti-

ca. Tal questão pode ser verificada sob a ótica do condicionamento operan-

te, teoria desenvolvida pelo psicólogo B.F.Skinner que afirma como as re-

compensas ocasionais oferecidas pelas apostas podem estimular a repetição

desses comportamentos. Assim, torna-se evidente que a divulgação persuasi-

va dessas plataformas, associada à expectativa de ganhos financeiros, fa-

vorece a compulsão e contribui para o desenvolvimento da dependência.

Ademais, é relevante considerar a negligência estatal na prevenção dos impactos sociais e psicológicos como um agravante da dependência em apos-

tas on-line. Para fundamentar essa ideia, o artigo 196 da Constitução Fe-

deral de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.

A partir disso, percebe-se que a insuficiência de campanhas preventivas e

de medidas de assistência psicológica dificulta o enfretamento do vício

contrariando o princípio da constituição. Logo, nota-se que a falta de ações estatais eficazes contribui para a intensificação da problemática.

Portanto, tornam-se claras as causas e as consequências da dependência em jogos de apostas on-line e a necessidade de combater esse problema. Dessa maneira, é imperativo que o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Fazenda, atue na prevenção e no enfrentamento do vício. Is-

so deve ocorrer por intermédio da fiscalização da publicidade das plata-

formas e da ampliação do acesso ao atendimento psicológico, com o fito de

reduzir esses hábitos e garantir os direitos previstos na Constituição.