Causas e consequências da dependência em jogos de apostas on-line

Enviada em 19/10/2026

A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde e ao bem-estar dos cidadãos. Entretanto, a dependência em jogos de apostas on-line representam um desafio para a sociedade brasileira. Nesse contexto a facilidade de acesso às plataformas e a busca por dinheiro rápido contribui para o agravamento desse problema. Assim é necessário analisar suas causas e consequências.

Em primeiro lugar, a publicidade excessiva favorece o envolvimento dos indivíduos com as apostas. Nesse sentido, o conceito de indústria cultural, desenvolvido por Theodor Adorno e Max Horkheimer, explica como os meios de comunicação influenciam comportamentos por meio do consumo. Sob essa lógica, influenciadores digitais divulgam plataformas de apostas como oportunidades de enriquecimento fácil, omitindo, muitas vezes, os riscos envolvidos. Consequentemente, as pessoas vulneráveis financeiramente podem ser atraídas por falsas expectativas de lucro e desenvolver hábitos compulsivos.

Além disso, a dependência em apostas provoca consequências financeiras e psicológicas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde envolve o bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças. Entretanto, o em vício jogod pode comprometer esse equilíbrio, causando ansiedade, endividamento e conflitos familiares. Dessa maneira, a tentativa de recuperar o dinheiro perdido pode levar o indivíduo a apostar repetidamente, agravando sua situação econômica e emocional. Portanto, os prejuízos ultrapassam o apostador e atingem também sua família.

Portanto, o Governo Federal, em parceria com o Ministério de Saúde, deve ampliar campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas on-line, por meio das redes sociais e da televisão. Além disso, devem ser oferecidos atendimento psicológico e orientação financeira às pessoas afetados. Dessa forma, será possível prevenir a dependência, reduzir os prejuízos e promover maior proteção à população brasileira.