Causas e consequências da violência no esporte brasileiro

Enviada em 06/10/2019

De acordo com a Constituição Federal a segurança nacional é garantida pelo Estado, e são estabelecidas providências contra seus crimes. Contudo, a selvageria e as falhas de segurança nos estádios evidenciam uma profunda problemática. Logo, é fundamental discutir quais são as causas e consequências da violência no esporte brasileiro, tais como o contexto que compreende esse quadro.

A princípio, convém ressaltar que providências foram adotadas com o objetivo de amenizar, porém impulsionam -como punir times por incidentes com a torcida-. De acordo com o Código Penal a penalização deve ser para o infrator, bem como deveria ser aplicado nos estádios, dessa forma, visando a causa do problema. Portanto, assim como defende Schimitt (membro do Superior Tribunal de Justiça Desportiva), a participação ativa dos clubes, para a formação de torcidas organizadas é fundamental.

Outro ponto relevante para a discussão do tema, é o descompromisso governamental para com o planejamento e execução de políticas penais. Segundo dados do jornal globo, a União Europeia combateu a violência no esporte, adotando medidas rigorosas: desde a proibição de bebidas alcoólicas, ao banimento por prática racista. Certamente, tais normas foram planejadas pelo Parlamento, para a identificação e punição do transgressor, de acordo com sua violação. Infere-se, portanto, que vigilância e penitência são imprescindíveis para combater a problemática.

Faz-se necessário que os poderes Legislativo e Judiciário, concomitantemente, adotem medidas rigorosas quanto à fiscalização e à penalização nos estádios, como a implantação da revista minuciosa aos torcedores, câmeras de segurança e agentes à paisana para identificação. Ademais, penas severas deverão ser aplicadas individualmente, despertando a ponderação de decisões no cidadão. Espera-se, com isso, a atenuação da violência nos esportes, o estímulo do respeito pelo próximo, e a segurança atribuída constitucionalmente à população.