Causas e consequências da violência no esporte brasileiro

Enviada em 24/07/2020

De acordo com o literato Aldous Huxley, “os fatos não deixam de existir só porque são ignorados”. Nesse viés, a frase do autor remete à necessidade de debates acerca da violência nos estádios de futebol, visto que, em função ora de uma herança colonial presente no hodierno, ora da banalização do mal, esse problema tende a se acentuar. Por isso, medidas cujo fito seja amenizar, quiçá sanar tais dilemas fazem-se imprescindíveis.

Em primeira análise, é fato que a carência de medidas de segurança eficazes, com policiamento adequado, é uma das causas que ratificam a permanência de casos de agressões físicas nos estádios de futebol brasileiros. Acerca disso, mesmo que o Estatuto do Torcedor, em seu Artigo 13, mostre a necessidade de assegurar a proteção dos torcedores, muitos indivíduos, quando decidem participar de algum jogo, não têm acesso a um ambiente seguro de lazer, seja nas arquibancadas, seja nos locais próximos aos estádios, propícios a embates entre as torcidas antes, durante e após as partidas. Essa situação demonstra um desrespeito a tal ordenamento legislativo, uma vez que o ineficiente amparo policial vigente reflete uma brecha no Artigo e corrobora a persistência desse tipo de violência no âmbito nacional.

Em segundo lugar, é válido ressaltar que a inércia governamental contribui para a perpetuação da violência nos estádios. Nesse âmbito, segundo o filósofo inglês Thomas Hobbes, o Estado deve garantir os direitos de todos os cidadãos para que a sociedade seja justa e harmônica. Contudo, essa harmonia vem sendo rompida, sobretudo no futebol, visto que o direito à segurança é ferido pela falta de fiscalização adequada durante os eventos esportivos. Por conseguinte, nota-se que indivíduos extremamente agressivos, ao circularem livremente dentro dos estádios e em seus arredores, enxergam a negligência estatal como um “passe livre” para efetuar ações violentas, as quais podem causar a morte de pessoas inocentes.

Convém, portanto, que os clubes esportivos junto às mídias televisivas elaborem campanhas, com propagandas em horários comerciais, com a figura dos atletas de times rivais estimulando os torcedores a respeitar seus adversários, a fim de conscientizar acerca do fanatismo negativo. Ademais, a Câmara dos Deputados Federais deve elaborar uma emenda constitucional que impeça os “brigões” de entrarem nos estádios por um período proporcional à gravidade do ato de violência cometido, de modo que a punição desestimule a motivação das brigas nas competições.