Cibercondria: a doença da era digital
Enviada em 06/10/2019
“Para toda ação existe uma reação”. De forma paralela ao fragmento da terceira lei proposta por Isaac Newton*, é explícito que as causas e as consequências dos impactos da cibercondria se configuram como ações no meio social que,consequentemente, refletem em reações negativas na vida de muitos brasileiros,os quais têm sido vítimas tanto da ansiedade exarcebada, quanto dos atendimentos precários do SUS. Nessa perspectiva,é imprescindível que medidas sejam tomadas,para que haja a mitigação do entrave.
Promulgada pela ONU- Organização das Nações Unidas-em 1948, a Declaração Universal Dos direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Contudo*,a realidade é justamente o oposto no que tange,aos efeitos da cibercondria, em virtude de a grande parte da população ainda procurar informações virtuais,rápidas e incertas a respeito da saúde.De acordo com o jornal R7,cerca de 26% dos brasileiros consultam primeiro a internet ao ter problemas de saúde Portanto, é válido afirmar que essa procura precoce e exagerada por respostas é uma das ações a serem extinguidas.
Faz-se mister ainda, ressaltar a ineficácia do SUS nos atendimentos médicos,como outra propulsora do impasse.De acordo com o sociólogo Darhendorf, no livro “A lei e a Ordem”, a anomia é uma condição social em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade. De forma análoga a esse pensamento,é notório que as leis responsáveis pela melhoria da saúde pública encontram-se em um estado de anomia,pelo fato da demora entre as marcações e a realização das consultas ainda ser recorrente, o que intensifica ainda mais as consultas virtuias. Destarte, é indubitável que o Ministério da Saúde, em consonância com o Ministério da Educação, financie projetos educacionais em escolas tanto privadas quanto públicas, mediante uma ampla divulgação midiática, que inclua propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates entre professores e alunos. Nesse sentido, o objetivo de tal medida deve ser o debate sobre os fatores que têm interferido na busca desenfreada por informações médicas.Ademais, cabe ao poder legislativo efetivar e fiscalizar as leis que regulamentam o bom funcionamento do Sistema Único de Saúde,com o fito do mesmo arcar com a demanda populacional. Assim,com a prática de tais ações,as reações serão refletidas de forma mais positiva, contribuindo para a construção de uma sociedade mas fiel aos princípios da constituição.