Cibercondria: a doença da era digital

Enviada em 28/11/2020

Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da “modernidade líquida”, vivida no século XXI. A cibercondria reflete essa realidade, uma vez que persiste influenciada pela falta de informação destinada as pessoas que, em vez de procurar um médico para obter uma orientação farmacêutica, prefere pesquisar por conta própria e se automedicar. Além disso, as farmácias brasileiras permitem que qualquer pessoa compre um medicamento sem uma autorização médica, o que acaba por intensificar a automedicação das pessoas.

Primeiramente, o brasileiro têm o direito de se informar sobre a saúde de si mesmo pela internet. Entretanto, quando frequente, esse simples procedimento pode se tonar um grave problema, já que a maioria das pessoas não sabem se autodiagnosticar, o que acaba por resultar uma supervalorização dos sintomas ou o desprezo de alguns sinais, que pode originar uma doença grave e problemática. Isso é resultado da falta de informação das pessoas e a ideia de que ir ao médico é desnecessário.

Outrossim, o fato das farmácias brasileiras permitirem o acesso aos medicamentos sem precisar de um receita médica é um dos principais fatores que intensificam o problema. Isso acontece devido a falta de leis e fiscalização nas farmácias que vendem sem a solicitação da prescrição médica, o que permite o usuário comprar remédios como se fossem qualquer outro produto. Além disso, também há o desrespeito da lei 6492/06 que proíbe a compra de antibióticos humanos e veterinários.

Em virtude dos fatos mencionados, é mister que o Ministério da Saúde informe a população brasileira os malefícios de se autodiagnosticar sozinho, como ao desprezo de sintomas que podem levar a doenças sérias ou a supervalorização de sinais não tão relevantes, por meio de investimentos em palestras nas escolas e propagandas televisiva, como também, é necessário investir capital para aprimorar a fiscalização das farmácias e da lei 6492/06, para que não prejudique mais a saúde humana.