Cibercondria: a doença da era digital
Enviada em 25/01/2021
A palavra “cibercondria” vem da aglutinação entre os termos “cibernético” e hipocondria. Esse neologismo significa a ansiedade gerada pelo autodiagnóstico a partir de pesquisas em sites da internet, sem o devido acompanhamento médica. Tal preocupação e recorrência ao mundo virtual se dá pelo baixo acesso à saúde pública, resultando na arriscada tomada de remédios sem a prescrição de um profissional.
Entre os fatores dessa preocupação excessiva, destaca-se a facilidade de se obter informações médicas quando comparada a espera de um atendimento clínico. Conforme o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Nesse contexto, a cibercondria é agravada quando há dificuldade em acessar a saúde pública, seja por filas demoradas ou precarização da abordagem do profissional, demonstrando a negligência estatal nesse aspecto.
Consequentemente, a falta de acompanhamento médico gera a automedicação baseada em sites não confiáveis. No documentário estadunidense chamado “Take your Pills”, jovens tornam-se viciados em remédios sem orientação de um profissional, trazendo sérios efeitos colaterais a seu organismo. De forma análoga, o tratamento de enfermidades baseado em buscas no meio digital, movido pela ansiedade e preocupação, e sem a certeza da presença da doença, pode danificar a saúde do indivíduo, como grandes efeitos colaterais que agravem seu quadro de saúde.
É imprescindível, portanto, que essa doença da era cibernética seja combatida. Para isso, cabe ao Governo Federal o investimento no Sistema Único de Saúde, com a contratação de mais profissionais e investindo na melhoria da infraestrutura dos postos de saúde, impedindo o seu congestionamento - como filas longas e demoradas - e garantindo a realização de consultas de forma rápida e eficiente. Assim, impede-se a perpetuação dessa prática e garante-se o direito ao bem-estar de todos os cidadãos de forma confiável e consciente.