Cibercondria: a doença da era digital

Enviada em 09/11/2021

De acordo com o Artigo 196 da Constituição federal de 1988, todos têm o direito a saúde e é dever do estado promover políticas sociais que promovam o acesso universal a tal direito. Evidentemente, a violação de tal lei está presente na realidade de muitos indivíduos, os quais recorrem aos autodiagnósticos e a consequente automedicação fomentada pelo acesso aos meios digitais devido à negligência estatal e a uma rede de discursos que consolidam a questão. Desse modo, é fundamental tomar medidas cabíveis para atenuar a problemática.

Nesse viés, convém destacar a ineficiência governamental associada ao problema. A princípio, percebe-se a falta de comprometimento político na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujos serviços são ofertados com escassez e sua eficiência é subestimada pela população, pois nunca viu o pleno funcionamento deste sistema. Assim, de acordo com Émile Durkheim, em seu conceito de “corpo biológico”, as partes integrantes da sociedade devem exercer suas funções visando à coesão; ou seja, enquanto o Estado não destinar os recursos adequados à manutenção ideal da saúde pública, a população não será capaz de desfrutar dos serviços universais. Sendo assim, entende-se a conjuntura na qual a temática está inserida.

Vale ressaltar, ainda, o acesso aos mecanismos de pesquisa digital e seus impactos. Sob essa perspectiva, é notável a falta de instrução associada à ampla difusão da automedicação relacionada aos diagnósticos de fácil acesso. Logo, segundo Michel Foucault, em sua obra “Microfísica do Poder”, o poder está em todas as relações e instituições sociais e é responsável pela coesão dos discursos incutidos na sociedade. Analogamente ao atual contexto nacional, as ideias do filósofo estão relacionadas à consolidação da problemática no país, visto que os discursos que permeiam o tema reforçam a praticidade da ingestão de medicamentos sem prescrição médica, fator responsável pelos altos índices de cibercondria. De tal maneira, compreende-se a urgência das medidas a serem tomadas.

Em suma, são perceptíveis os empecilhos associados à problemática. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, em consonância com o Ministério da Saúde, a inserção de novas abordagens ao tema na grade curricular dos ensino fundamental e médio, por meio de palestras em sala de aula, visando ao combate à questão de saúde pública e ao estímulo aos debates sobre tal questão de saúde pública. Dessarte, será possível desfrutar de um cenário no qual a problemática foi mitigada, conforme assegura a Constituição federal de 1988.