Cibercondria: a doença da era digital
Enviada em 09/11/2021
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6°, trata como direito social de todo cidadão o acesso a saúde, sendo dever do estado a garantia desta. Entretanto, hodiernamente, tal direito constitucional não é devidamente respeitado, apresentando problemas em diversos âmbitos, dentre eles o da saúde. Sob esse viés, nota-se que o precário acesso à saúde pública, associado à acessibilidade ao meio digital, corrobora, significativamente, para a presença da cibercondria no cotidiano brasileiro.
Convém ressaltar, a princípio, que o modo o qual o Estado lida com a problemática afeta, diretamente, a persistência desta na vida dos cidadãos. À vista disso, a obra “O Príncipe”, de Nicolau Maquiavel, faz uma análise acerca do execício do poder, acreditando que a qualidade de liderança do governador depende da felicidade dos governados, sendo este responsável pela manutenção do bem-estar geral, isto é, ao governante é atribuída a função de prezar pela harmonia dos constituintes da comunidade. Contudo, na sociedade brasileira, a qualidade de vida corpo social não é tida como prioritária, tornando-se normais cenários em que a população é exposta a situações insensíveis e enfrentando impasses no desenvolvimento comunitário, dentre eles a dificuldade ao acesso devido à saúde, prejudicando a qualidade de vida do corpo social.
Outrossim, com o difícil acesso às unidades de saúde e sem amparo médico, os índices de autodiagnóstico e automedicação ganham força e consolidam a cibercondria no convívio diário das pessoas. Desse modo, consoante ao defendido pelo sociólogo Émille Durkheim, o Estado deve se responsabilizar pelo gerenciamento das questões que envolvam a sociedade, assegurando o bem estar de cada indivíduo. Sendo assim, cabe ao Governo o desenvolvimento de políticas que busquem atenuar problemas que afetem o âmbito público, como o da cibercondria, que é responsável por diversos impasses e conflitos diários dos brasileiros, fortalecendo a descrença nos médicos e ciência e prejudicando a saúde de todo o corpo social.
Diante do exposto, com o fito de mitigar a problemática, impende ao Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, a ampliação do acesso à saúde, por meio do desenvolvimento de projetos estatais que viabilizem o suporte necessário aos indivíduos, assegurando seu bem-estar. Ademais, também ao Governo Federal cabe um maior investimento no setor público de saúde, promovendo uma infraestrutura que suporte a demanda populacional, passando a ser capaz de ampará-los. Assim, a sociedade poderá atenuar o óbice e, como defendido pela Constituição, assegurar o acesso à saúde de seus governados.