Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/07/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade humana. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima atuação do governo acerca do combate ao assédio moral no trabalho, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como o respeito e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àquelas empresas que submetem os seus funcionários à assédios morais, isto é, comportamento abusivo que atenta contra à dignidade psíquico-emocional do ser humano, o que viola totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse âmbito, o livro “Harry Potter e a Ordem da Fênix”, da escritora britânica J.K. Rowling, retrata a extrema situação de menosprezo social enfrentado pela professora de adivinhação Sibila Trelawney, quando a então diretora Dolores Umbridge a despede de seu ofício na Escola de Hogwarts - conduta essa que é, fora da ficção, bastante evidente no Brasil.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire ao evidenciar que: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os casos de assédio moral acometidos pelos trabalhadores no território nacional - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia - e menos ainda conhecem as consequências inerentes da pressão psicológica para com esse grupo, a exemplo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), do desenvolvimento de danos permanentes à saúde mental da vítima.

Portanto, são necessárias medidas operantes para a reversão da manipulação psicológica dos contratados. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as empresas que cometem tal ação repugnante a seus empregados. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os malefícios intrínsecos a essa conduta à saúde humana, como o surgimento de distúrbios mentais (ansiedade e a depressão), por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de se repudiar – e denunciar – essa ocorrência maléfica ao bem-estar coletivo. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Declaração dos Direitos Humanos.