Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 04/06/2021
Em 2019, foi sancionada a lei de número 4742/01 que classifica o assédio moral no ambiente de trabalho no que se refere como um crime. Entretanto, existem várias campanhas contra este ato na internet, uma delas publicada pelo ministério de Goiás, em formato de curta metragem. Vale ressaltar que, é de suma importância o comprometimento das mídias sociais, que tem dado de uns tempos para cá destaque no assunto.
Certamente, foi analizado pelas relações publicas o dever de existir um projeto de lei juntamente com uma punição perante o ato, cerca de 80% dos trabalhadores brasileiros sem ensino superior, sofrem ou já sofreram com o descaso diário em seu emprego, sendo assim é necessário por em prática os fundamentos elaborados para a detenção de quem praticou assédio moral.
Além disso, muitas pessoas em ambientes de trabalho com insalubridades ou até mesmo com grande aumento de carga horária, que causam falta de respeito, insultos, etc …, não saibam que, essas características são baseadas no assédio moral, sendo assim com a facilidade de comunicação sobre esses assuntos no meio virtual, é muito válido que ocorra a busca das pessoas para seus direitos trabalhistas no Brasil e no mundo.
Dessa forma, as demais empresas devem se politizar e se concientizar dos riscos dos direitos trabalhistas não exercidos, em se tratando de, políticas de boa convivência, respeito aos seus funcionários e organização de cumprimentos de metas e horários, conclui-se que, este problema enfrentado na linha de frente, pode ser facilmente resolvido com as maneiras apresentadas anteriormente.