Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/06/2021

De acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OMT), o assédio moral no ambiente laboral é configurado como uma exposição a situações humilhantes e constragedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício de suas funções.  Nesse sentido, é necessário combater a ascensão dessa mazela social no Brasil, principalmente no que concerne a desinformação e as penalidades amenas.

A priori, é necessário combater a falta de informação sobre o assunto.  Segundo pesquisas realizadas pelo núcleo de Publicidade e Propaganda da PUC-SP, mais de 20% das pessoas envolvidas no estudo e que sofreram assédio moral não sabiam reconhecer que estavam passando  por uma situação danosa. Nesse contexto, fica explícito que a desinformação fomenta o número de pessoas que sofrem com esses episódios que ferem a dignidade humana. Assim, perpertua-se a mazela que tem deixado a sociedade brasileira doente.

A posteriori, é importante combater as penalidades amenas. Conforme entrevistas realizadas com o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a lei que tipifica a prática como crime é um avanço e um instrumento de defesa dos trabalhadores. Conquanto, ainda é necessário a existência de práticas punitivas mais severas, haja vista que punições amenas contribuem para uma maior prática da ação ilegal. Assim, é nítido que a falta de aprofundamento no assunto, por parte do Poder Judiciário e do Poder Legislativo e as lacunas na lei em decorrência disso, contribuem para o crescimento do problema.

Destarte, é necessário combater a problemática no Brasil. Portanto, é importante que o Governo juntamente com as Mídias Sociais, criem projetos, difundidos virtualmente, principalmente em redes sociais de grande utilização, tais como o Instagram e o Facebook, a fim de tratar do assunto de forma assertiva e elencando suas principais caraterísticas. Além disso, é preciso que o Poder Legislativo observe as lacunas na lei, de modo a exigir o cumprimento da ordem, com a aplicação de penalidades mais severas na ocorrência desse crime. Assim, ter-se-á uma amenização da problemática.