Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/06/2021
Aos moldes da Revolução Francesa do século XVIII, a declaração dos direitos do homem e cidadão defendia que a liberdade consiste em poder fazer aquilo que não prejudica ao outro e os limites devem ser determinados pela lei. Dessa forma, a violência fisica ou moral em qualquer contexto deve ser combatida pela lei. Diante disso, a presença do assédio moral no ambiente de labor tem como causa a ineficácia governamental em assimilar tais atos por meio da lei e também o processo de objetificação e alienação do homem, que a ética capitalista trouxe sobre o ambiente de trabalho desregulando a cortesia e a moral existente nas relações sociais no Brasil.
Em primeira analise, segundo o sociólogo Karl Marx a objetificação do homem leva à alienação e desconstrução do homem em relação aos outros individuos. Isto é, a hierarquização do trabalho começa a extrapolar a esféra humana do individuo, e isso leva o superior a tratar seu subordinado como bem entender, e nesse ambiente se aflora o assédio moral. Com isso, segundo o sociólogo Auguste Comte a moral consiste em fazer prevalecer os instintos simpáticos sobre os impulsos egoistas, a desumanização do homem no ambiente de trabalho contribui para a progressão do assédio no trato laboral no Brasil.
Além disso, a presença da violência moral no ambiente de trabalho é instituido pela omissão do Estado em penalizar e fiscalizar essas mazelas no meio social laboristico. Isto é, a existência de leis que não ajudam a remediar tal crime acaba reverberando em um Estado ineficaz e obsoleto, que segundo o sociólogo Zygmunt Bauman é o estágio de instituições ‘‘zumbi’’, uma atuação governamental indiferente a determinado problema, ou que até tem organismos de combate a tal desvaneio mas no entanto não consegue por em pratica a sua atuação no meio social nesse contexto. Portanto, o enrrigecimento das leis trabalhistas acaba financiando a presença do assédio moral no ambiente de trabalho no Brasil.
Diante dessas considerações, o Governo Federal por meio do Ministerio da Justiça deve atuar na capacitação das secretarias estaduais para atenderem os casos de assédio moral no ambiente de trabalho com maior eficiência e potencializar a fiscalização da justiça do trabalho aos ambiente de labor no país, através de postos policiais e delegacias especializadas em violência no trabalho. Em segmento, o Ministerio da Cidadania por meio de campanhas midiaticas e nas instituições públicas de modo geral deve conscientizar a sociedade acerca de como se constitui o crime de assédio moral no trabalho, com a finalidade de combater a naturalização de praticas abusivas no ambiente de labor e instruir a sociedade acerca de seus efeitos negativos aos individuos vitimas de tal crime.