Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 08/06/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), prevê a todos os indivíduos o direito à dignidade. No contexto brasileiro, todavia, esse legado não é efetivado, devido ao assédio moral no ambiente de trabalho. Esse cenário não só denota prejuízo à coesão social, como também fomenta a atuação mais incisiva do Poder Público e da sociedade civil para combaterem a realidade dos trabalhadores, que sofrem condutas abusivas. Tal problemática, em suma, deve-se à mercantilização do homem, bem como à impunidade dos casos de incoveniência no trabalho.
Em uma primeira análise, nota-se que o desenvolvimento do capitalismo reflete nas relações imoderadas de trabalho. Essa pespectiva econômica pauta-se no dinamismo e na produtividade, assim, os trabalhadores são moldados para a maior rendimento possível. Isso, por conseguinte, está em consonância com a obra “O capital”, do filósofo alemão Karl Marx, pois o livro ilustra a exploração da mão de obra humana, devido ao fato do trabalhador ser visto como objeto de mercado, logo, há a desumanização dele em prol do lucro da empresa. Desse modo, a mercantilização do indivíduo no ambiente de labor enquadra-se como assédio moral, já que há uma sobrecarga deliberada de trabalho para o cumprimento de metas irreais.
Ademais, em uma segunda análise, mais contundente, observa-se que a falta de legislação específica para o quadro de assédio moral dificulta a resolução da situação, pois a justiça trata a questão como pequeno delito e contribui, então, para a perpetuação de atitudes desrespeitosas e hierárquicas, já que não haverá consequências legais. Tal conjuntura está de acordo com o pensamento do filósofo brasileiro Marquês de Maricá, dado que a impunidade é o instrumento da manutenção dos crimes. Dessa maneira, é evidente o continuísmo, no ambiente de labor, de comportamentos imorais, os quais ofendem e diminuem o trabalhador, visto há ausência de penalidade das condutas impróprias e repetidas na esfera do serviço.
Percebe-se, portanto, que o direito à dignidade seja garantido conforme a DUDH para combater o assédio moral no ambiente de trabalho. De início, cabe ao Ministério do Trabalho promover uma vigilância nos ambientes de trabalho por profissionais contratados pelo Estado, mediante uma fiscalização semestral assídua das relações segundo as leis, para encontrar possíveis sobrecargas não remuneradas, com o intuito de descontruir a lógica do Karl Marx da mercantilização do homem. Paralelo a isso, o sindicato dos trabalhadores deve instigar o Congresso Nacional para suprimir o assédio moral no trabalho, por meio de sanções mais efetivas contra chefes assediadores, com multas e com prisão para que haja a ruptura noção de impunidade, conforme o raciocínio do Marquês.