Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/07/2021
A constituição federal de 1988 -documento júridico mais importante do país- prevê em seu artigo 6°, o direito ao trabalho de qualidade, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral em postos de trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esta inconveniência no trabalho. Nesse sentido, tal problema vem permeando na sociedade e culminando em uma série de dilemas, tais como: aumento nos casos de trabalhadores deprimidos e desmotivados com suas atividades laborais, o que, consequentemente, leva à uma baixa na qualidade dos serviços prestados pelo funcionário e, também, causando a este problemas de saúde graves como, a depressão e ansiedade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança no trabalho. O que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a questão hierarquica como impulsionadora do assédio moral no Brasil. Subordinadores, utilizam de suas posições para empregar em seus subordinados tarefas, que não estão de acordo com as habilidades do trabalhador, como forma de humilhação, pois, sabem que o encargo não será realizado com êxito e, poderão desmerecer o funcionário e suas aptidões. Diante de tal exposto, é notório que esse problema gera um desemprego forçado, uma vez que, o funcionário tenta fugir das situações humilhantes e desagrádaveis pedindo sua demissão, tais situações podem até mesmo colocar a vida do trabalhador em risco, já que, sucessivas ameaças e perseguições no trabalho causam desgastes psicológicos no indíviduo. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater o assédio moral no trabalho. Para isso, é imprescindícel que os poderes executivo e legislativo, desenvolvam leis baseadas na constituição, que sejam mais rigorosas com os assediadores, na esfera criminal. Além disso, promovam indenizações, que serão imputadas aos abusadores, aos trabalhadores prejudicados pela incoveniência de seus patrões ou colegas de trabalho, a fim de garantir mais segurança e respeito no ambiente laboral. Assim, tornar-se-á possível a contrução de uma sociedade permeada pela evetivação dos elementos elencados na carta magna, principalmente, em seus postos de ofício.