Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/06/2021

“Quando o ódio dominar não vai sobrar ninguém. O mau que você faz reflete em mim também… Respeito é pra quem tem”. A letra da canção “Respeito é pra quem tem”, da banda Charlie Brown Jr, expressa bem a impertinência no local que não há gentileza e educação. Sendo assim, combater o assédio moral no trabalho é indispensável, pois é uma conduta que prejudica a saúde do indivíduo e o ambiente de ofício, entretanto, pode-se problematizar a liderança autoritária e, também, a violação da integridade física e psíquica do trabalhador.

A princípio, vale ressaltar que, segundo a defensora dos direitos humanos Eleanor Roosevelt, “ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento”. A partir disso, a prática do assédio moral ocorre especialmente sob a liderança autoritária, em que o empregador força seus funcionários a trabalharem sob pressão sem consentimentos com os seus subordinados. Todavia, essa conduta tem consequências numerosas, bem como a rivalidade e a apatia no ambiente de trabalho. Dessa forma, medidas para informar os trabalhadores a respeito do assédio moral são necessárias.

Além disso, é válido destacar que, de acordo com a pensadora Ednete Franca, “em nenhum cargo você encontrará na lista de deveres a prática do assédio moral, mas há quem pratique como sendo uma das atribuições inerentes a ele”. Nesse sentido, a prática dessa impertinência viola a integridade física e psíquica do trabalhador e, assim, é uma conduta maléfica que acarreta prejuízos à saúde do sujeito, tais como o estresse, a pertubação do sono, a depressão, por conseguinte, podendo até conduzir ao suicídio. Logo, os assediadores só aprenderão a respeitar quando sofrerem as consequências de suas ações impiedosas.

Tendo em vista o que foi discutido, é necessário, portanto, que o Ministério do Trabalho, junto com o Ministério das Comunicações, promova campanhas publicitárias com intuito de informar os trabalhadores a respeito do assédio moral em relação à liderança autoritária e a violação da integridade física e psíquica do funcionário, por meio de incentivos governamentais, os quais visem estimular essas vítimas a procurar o departamento jurídico de seu sindicato. Para que, dessa maneira, a pessoa seja orientada sobre como agir diante do assédio moral e, também, tendo a possibilidade de o sindicato intervir na situação, levando, inclusive uma política sindical, que objetivem educar o local de trabalho, a fim de que, assim, essa conduta não prejudique a saúde do indivíduo e o ódio não chegue a dominar o ambiente de ofício, bem como retratado na canção “Respeito é pra quem tem”.