Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 07/06/2021

O assédio moral pode ser definido como uma forma de comportamento de um ser humano para com o outro de forma abusiva, ofensiva e humilhante. Nesse sentido o assédio moral no trabalho se caracteriza por possuir algum vínculo empregatício entre essas pessoas, seja de chefe para subordinado, ou entre colegas. Dessa forma o assédio moral ocorre em função de um trabalhador querer prejudicar o outro com o intuito de ocasionar a demissão do assediado.

O assédio moral é uma atitude que não ocorre somente nos dias de hoje, uma vez que na Idade Média, no Feudalismo, a relação do senhor feudal com seu subordinado era de humilhação, exploração de trabalho, combranças de impostos e taxas em troca de uma pseudo proteção e uma moradia naquelas terras do senhor feudal.

Tal como pode ser visto no filme “A proposta”, onde a personagem da chefe pratica assédio com seu funcionário, humilhando seu trabalho, exigindo o cumprimento de horas extras extensas, o obrigando a realizar funções que não são de sua competência e até mesmo exige que o subordinado se case com ela para que a mesma consiga sua cidadania americana e não seja deportada do país. Certamente atitudes como essas não estão somente nos filmes. Nos meios de comunicação, jornais, rádio, sites da internet podemos ver diversos tipo de situações de assédio moral em nosso dia a dia.

Portanto, podemos observar que essa situação está enraizada em nossa sociedade. Um projeto de lei já aprovado pela Câmara Federal prevê que o assédio moral é crime e deve ser denuncionado. Com o encentivo das autoridades, através de canais anônimos, afim de resguardar a segurança da vítima; seja por telefone, e-mail, ou até mesmo códigos enviados por celular para identificar que aquela situação se tratada de assédio. Com essas denuncias o poder judiciário poderá punir de forma justa esse assediador dando segurança a vítima. Assédio é crime e nenhuma hierarquia pode estar acima da lei ou do ser humano.