Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/06/2021

Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, veda qualquer tipo de discriminação na sociedade, visando garantir o bem-estar social. Entretanto, ao analisar o alarmante assédio moral no ambiente de trabalho - o qual urge ser combatido -, nota-se um contexto destoante das promessas constitucionais. Nesse viés, salienta-se a manipulação e a indiligência empresarial como os entraves desse quadro.

Sob esse prisma, é imperativo pontuar que o grave processo do assédio moral começa com atitudes latentes e desestabilizadoras, como a desmoralização do empregado pelo empregador com tarefas exorbitantes e confusas, a fim de prejudicar a eficiência laboral do trabalhador. Esse crítico panorama de manipulação encontra eco no conceito de ‘‘Microfísica do Poder’’, arquitetado pelo filósofo Michel Foucault, o qual disserta sobre a questão do poder coercitivo estar presente em todos os lugares, com o objetivo de moldar a lógica da sociedade opressora e manipuladora. Paralelamente, percebe-se que o trabalhador, vítima do abuso moral, encontra-se marginalizado do pleno bem-estar social - um direito postulado pela Constituição. Destarte, são evidentes os quadros de sonegação de direitos e de situações constrangedoras causados pelos superiores, o que obstaculiza as ramificações laborais.

Simultaneamente, é lícito afirmar que, por ser um problema oculto, justamente para evitar sua visualização pelas autoridades maiores, o assédio moral carece de políticas públicas para ser abolido. Nesse sentido, o livro ‘‘A revolução dos bichos’’, de George Orwell, ilustra bem tal perspectiva, uma vez que, na obra, os animais da ‘‘Granja dos Bichos’’ são violentados diariamente pelo ditador Napoleão, o qual impede que esses usufruem dos recursos básicos da granja, como a alimentação e a plena distribuição da carga horária nos postos de trabalho. Analogamente, consoante com os impasses discutidos, as figuras detentoras de maior poder na sociedade oprimem aqueles que ainda sentem dificuldade para impor seus direitos e garantir o seu opimo exercício da cidadania. Logo, é substancial a mudança dessa indiligência empresarial que empecilha o desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

Em suma, diante dos desafios supramencionados, fica clara a necessidade de medidas estatais. Portanto, com o fito de identificar os episódios de abuso moral no ramo trabalhista e, posteriormente, convocar a área jurídica pela claudicação empresarial, torna-se imperioso que o Ministério da Cidadania disponibilize um aplicativo digital baseado em uma rede de denúncias. Isso deve ocorrer mediante um pacote de ações orçamentárias a ser incluído no Plano Plurianual. Assim, episódios de manipulação serão identificados e solucionados, para que, dessa forma, a empressa garanta sua integridade e possa beneficiar todas as camadas sociais sem discriminações, como prometido pela Constituição Cidadã.