Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 08/06/2021
Em dados levantados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi apurado que, apenas no ano de 2018, foram distribuídas mais de 56 mil ações na Justiça do Trabalho envolvendo assédio moral. Esses dados revelam como essa forma de violência está presente no dia a dia das empresas. Essa conduta que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo, é incompatível com a Constituição da República e com as diversas leis trabalhista vigentes. Portanto, deve ser combatida.
Em primeiro plano, a República Federativa do Brasil tem como alguns de seus fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Apesar disso, são recorrentes os casos de exposição de profissionais a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Essa conduta mina a saúde física e mental da vítima, corrói a sua autoestima, além de interferir no seu relacionamento com colegas de trabalho e no seu crescimento profissional. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Além disso, de acordo com o consultor jurídico e procurador regional do Trabalho aposentado, Raimundo Simão de Melo, o assédio moral gera degradação das condições de trabalho na empresa, com prejuízos práticos em relação a produtividade, arranhões na sua imagem e perdas econômicas com processos judiciais. Por isso, o papel das organizações no enfrentamento aos ataques psicológicos, constitui uma necessidade de cunho social, humano e econômico.
A fim de reduzir a ocorrência de assédio moral no ambiente profissional, as empresas devem buscar a prevenção, orientando seus empregados, dando-lhes conhecimento da lei, realizando reuniões e seminários sobre os limites daquilo em que consiste o assédio moral, estabelecer fórmulas claras de punição aos assediadores e criar efetivo canal de denúncia para os assediados. Dessa maneira, será estabelecido um ambiente de trabalho saudável, coibindo uma conduta altamente arbitrária, cruel e desumana.