Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 10/06/2021
O filme “A Proposta” - estrelado por Sandra Bullock em 2009 - retrata o cotidiano de uma poderosa editora-chefe de uma multinacional norte-americana, a qual era conhecida por criar um clima de terror sobre os seus funcionários e, portanto, odiada por eles. Paralelo à ficção, observa-se que, nas últimas décadas, as empresas têm, em busca da máxima produtividade, colaborado para a formação de ambientes de trabalho hostis, palco visível para o desenvolvimento do assédio moral laboral, ao mesmo tempo que impedem a denúncia, em razão do receio de demissão, o que precisa ser combatido com urgência.
Em primeiro plano, é importante esclarecer o significado de assédio moral laboral, pois trata-se de conceito amplo e que, por vezes, abre margem para dúvidas. Atualmente, entende-se o instituto como uma forma de constrangimento praticada por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador. Apesar de não existir no Brasil legislação específica que defina e puna os agressores, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, em 2018, foram ajuizadas mais de 58 mil ações judiciais envolvendo o tema, número que deve ser bem superior, uma vez que ainda é assunto pouco debatido e o receio de represálias no trabalho assombra as vítimas, reduzindo as denúncias.
Ademais, a sociedade moderna vive um momento de busca pela produtividade extrema, no qual as empresas e seus gestores são instados a todo tempo para o lucro máximo. Nesse sentido, o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han contempla em seus estudos sobre a “Sociedade do cansaço” o viés preocupante dessa corrida incansável ao sucesso, que tem tornado as pessoas cada dia mais estressadas e doentes. Assim, os grandes gestores são estimulados a cobrar metas impossíveis aos seus subordinados e o assédio moral torna-se mera atuação do dia-a-dia que, todavia, causa inúmeros prejuízos psíquicos e, muitas vezes, físicos à saúde das vítimas.
Portanto, para combater essa prática assediadora cada dia mais comum nos ambientes laborais, o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os sindicatos dos trabalhadores e empregadores, deve montar uma cartilha informativa sobre o tema, conceituando e exemplificando as atitudes consideradas reprováveis, bem como apresentando as consequências para os indivíduos constrangidos e para o bom relacionamento no ambiente laboral. Esse instrumento será apresentado, obrigatoriamente, em todas as empresas brasileiras, por meio de eventos corporativos periódicos, a fim de que se torne uma informação enraizada tanto nos gestores como nos empregados, evitando que o sentimento de ódio presente na relação entre Margaret e seus funcionários seja uma constante nas corporações.