Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 09/06/2021
A Constituição de 1988, documento jurídico de maior importância do país, prevê, em seu artigo sexto, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no ambiente de trabalho, seja pela carência estatal em prover recursos seguros e eficientes que garanta a denúncia contra o assediador, seja pela má qualidade da educação brasileira. Desse modo, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse infeliz quadro no Brasil.
Dessarte, é válido analisar a ineficiência governamental em disponibilizar instrumentos que tenham a eficiência necessária para garantir a segurança do assediado ao fazer a denúncia. Nesse sentido, em muitas das vezes, a perseguição é prática pelo chefe da vítima, com isso muitos funcionários acometidos por tal assédio se sentem desamparados pelo Governo já que, por conta dos meios disponiveis para se fazer a queixa contra o criminoso não serem seguros e qualificados, o patrão pode descobrir que a vítima fez uma denúncia contra ele e, consequentemente, a demitir. Essa conjuntura, de acordo com os pensamentos de Thomas Hobbes, configura-se como uma violação do “Pacto Social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir o bem-estar da população, o que infelizmente é evidente no Brasil contemporâneo.
Ademais, é importante ressaltar a má qualidade do ensino brasileiro como impulsionador do problema a ser combatido. Nesse contexto, à falta de conscientização de um grupo de pessoas que, por ficarem submetidas ao sistema educacional retrógrado brasileiro, que não visa a preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e, por consequência, gera a escassez de conhecimento laborial, banaliza práticas criminosas como as situações humilhantes no espaço de trabalho. Dessa forma, em consonância com o pensamento de que o indíviduo é aquilo que a educação faz dele, proposto por Immanuel Kant, é de vital importância um ensino que se atente ao respeito para com o próximo e com as relações trabalhistas. Logo é inadmíssivel que tal cenário continue a pendurar no Brasil.
Urge, portanto, que o assédio moral no ambiente de trabalho seja combatido. Desse modo, cabe ao Ministério da Educação, por meio da alteração na lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação, criar novas disciplinas curriculares que foquem exclusivamente em preparar os alunos para o mercado de trabalho e ensinar, sobretudo, como devem ocorrer devem as relações entre patrão-funcionário e funcionário-funcionário no ambiente laborial, a fim de que, dessa forma, seja possível garantir uma consciência rígida e eficiente do que se pode ou não fazer com outros empregados. Assim, o direito à igualdade prevista na Constituição de 1988 poderá ser reverberado com ênfase na prática.