Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 11/06/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), criada pela ONU em 1948, assegura o direito ao bem-estar como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as dificuldades para combater o assédio moral no ambiente de trabalho, responsável por fazer com que os funcionários enfrentem situações abusivas, dificultado assim, o acesso a esse direito social tão valoroso. Diante dessa perspectiva, cabe analisar os fatores que favorecem esse quadro.

Primordialmente, vale ressaltar a insuficiência legislativa como uma das barreiras para a extinção de qualquer tipo de abuso moral no âmbito trabalhista. Nesse sentido, o Estado, apesar de ter como base para resolução de causas trabalhistas a Lei do Trabalhador (CLT) - sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943 -, não efetua de forma sólida o que é previsto em seus artigos. Com isso, os funcionários que passam por situações como a mencionada, optam por apenas abandonar seus cargos, tendo em vista que, por já estarem abalados psicologicamente, não querem passar por um processo jurídico sabendo que provavelmente vão ser levados ao descaso, o que infelizmente, contribui para a persistência dessa questão e para o desrespeito dos direitos pregados pela DUDH.

Outrossim, a normalização atribuída à relação conturbada entre superior e subordinado dificultam a resolução da problemática. Acerca disso, pode-se mencionar que o pensamento do filósofo Adolf Vázquez vai de encontro a essa questão já que ele afirma, em linhas gerais, o fato do aumento da frequência de determinação evento ocasionar, erroneamente, sua naturalização. Esse fator, acaba tornando a convivência profissional desconfortável, porém, muitos permanecem nos empregos mesmo assim por acreditarem que as atitudes daqueles que estão em um nível hierarquico maior são, naturalmente, àquelas apresentadas. Logo, é inadmissível que essa realidade continue a perdurar.

Depreende -se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio do atendimento a uma porcentagem das pessoas que sofreram algum assédio moral em seus trabalhos e procuraram a lei mas não foram correspondidos, forneça apoio a essas pessoas e corrijam as falhas na CLT apontadas pela maioria, para que assim, a lei se torne mais eficiente. Somente dessa maneira, o assédio moral será combatido e os empregados se sentiram seguros para procurar uma resolução nos casos em que ocorrerem.