Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/06/2021
O Brasil, com a maioria de sua história vivida numa sociedade escravocrata, e com uma industrialização precoce seguida do acelerado processo de urbanização, não surpreende ao ser notada a demora na criação de medidas que protegessem os trabalhadores e, até os dias atuais, percebe-se inclusive o descumprimento das mesmas. Foram implementadas leis por meio da CLT, de 1943, e também da Constituição Federal de 1988. Apesar das ações tomadas, ainda hoje são observadas situações que atacam os direitos dos brasileiros empregados, bem como sua dignidade, integridade e moral. Diante disso, se vê de grande importância o comprometimento estatal para que se fortaleça o devido cumprimento das leis e asseguração de seus direitos concedidos perante o Estado. Recentemente no Brasil, e no mundo, foram elaborados esforços na forma de normas jurídicas que visam e garantem a proteção da classe trabalhadora para que a mesma não seja explorada, dentre os diversos atos pode-se destacar: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (CF) e até mesmo a Declaração dos Direitos Humanos, criado em 1948 e assinada pelo Brasil na mesma data; todos contendo cláusulas sobre direitos trabalhistas, com destaque para o Artigo 483 da CLT que trata de situações de defesa do empregado, se tratado de formas abusivas.
Apesar de tantas medidas protetivas, não é incomum casos de assédio e descumprimento dos deveres básicos; em maio de 2021 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou assédio moral como 7º lugar na lista de assuntos mais recorrentes de processos, sendo grande parte dos outros assuntos referentes a negação dos direitos previstos na CLT e na CF. A falta de carteira assinada também é um grande problema no país: de acordo com dados do IBGE de 2019, a informalidade no mercado de trabalho superava os 50% em 11 estados brasileiros.
Por fim, é notável que ações devem ser tomadas, a começar por um melhor policiamento das relações trabalhistas e maior agilidade dos órgãos responsáveis por esses processos, a fim de que mais casos de abuso sejam trazidos à tona e assim julgados perante à lei da melhor forma possível. Essas mudanças seriam implementadas no TST e outras estruturas semelhantes, a supervisionamento e comando da Secretaria do Trabalho juntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.