Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 14/06/2021
Embora a constituição federal de 1988 assegure os direitos trabalhistas, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, princplamente, no que diz respeito ao combate do assédio moral no trabalho. Isso acontece devido a não vigência das leis e ao não desenvolvimento do respeito moral.
Inicialmente, vale ressaltar o Pacto Social, do contratualista John Rawls, ao inferir que o estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos como respeito as leis intistucionais do trabalho, visto que diversos empregados sofrem abusos como jornada de trabalho extra sem remuneração adicional. Assim, é notória a ineficácia estatal no controle a sonegração dos direitos, cenário a qual o empregador, devido a posição hierárquica superior se beneficia de forma ilegal do seu subordinado.
Outrossim, alude-se ao pensamento do intelectual Paula Freire, ao evidenciar que, " se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". Sob essa perspectiva percebe-se a importância do estímulo nas escolas a promoção da construção moral e crítica do indivíduo, haja vista que bem fundamentada a aplição do respeito moral aos de maior hierarquia, no ambiente de trabalho, resultará no cumprimento da lei. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função na democratização do respeito, tendo em vista que de acordo com a percepção do sociólogo Karl Marx, a educação deve ser vista como instrumento direto de transformação social.
O panorama geral que contribui para o combate do assédio moral no trabalho, portanto, reflete a necessidade de implementação de medidas. Em suma, faz-se necessário a atuação do governo estadual em parceria com o setor jurídico, na realização de projetos que aceleram os processos trabalhistas em andamento, no intuito de ressarcir o trabalhador explorado e solidificar o combate ao abuso e realização das leis. Outra iniciativa plausível, é a elaboração de atividades educativas no que tange a construção do respeito moral, promovido pelas escolas , a fim, de gerar senso crítico individual desde a menor idade. Dessa forma, poder-se-á gozar dos direitos básicos propostos pela Carta Magna do país.