Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 16/06/2021

Os resquícios da formação escravocrata no Brasil parecem vigorar mesmo após o seu término em 1889. Nesse contexto, as violoções físicas, menos frequentes, foram transformadas em violações morais no trabalho, o combate a essas práticas é de fundamental importância para a contrução de um sociedade equitativa. As legislações trabalhalistas na esfera mundial diferem em grau de equitativa, ora valorizando a classe trabalhadora, ora desprestigiando-a, dessa forma o combate as violações morais torna-se extremamente complexa. No contexto nacional, a expropriação desmedida da mão de obra inicialmente vinda da escravidão, posteriormente da imigração e atualmente no contexto pós industrial possui uma legislação trabalhista bem estrutura, contudo o projeto neoliberal da atual gestão pode desestruturar diversos direitos adquiridos.

Discutir as relações trabalhistas é, antes de mais nada, lidar com a formação de um sociedade capitalista extremamente desigual. Marx, na obra O Capital, discute a relação da descomunal existente entre patrões em empregados. Nesse contexto, para além da mais-valia, há uma série de assédios, principalmente o moral. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, houve um aumento de 23% nos últimos dois anos de denúncias ligadas a esse tipo de violação de direitos. Apesar da fiscalização existente e de legislações específicas que versam sobre esse assunto, parece vigorar no mundo um ideário supramacista onde o contratado ainda é visto com ser passível de violação.

Ademais, na esfera nacional a legislação trabalhista de Getúlio Vargas estabeleceu uma série de medidas protetivas. Insta mencionar, o forte movimento sindical estruturado na década de 70 do século passado, principalmente nas regiões de industrializadas do sudeste brasileiro. Contudo, o movimento neoliberal, ou melhor, entreguista da atual gestão, permite que as violações de direitos sejam sentidas no campo trabalhista. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o número de denúncias de assédio moral no Brasil no ano de 2020 foi de aproximadamente 1.200, o que representa um crescimento de em média 30% em relação ao ano anterior. Contudo, a intensificação das fiscalizações pelos orgãos competentes não conseguem acompanhar as demandas, visto que o Estado apresenta-se inerte na contratação e qualificação de pessoal qualificado.

Portanto, a nível nacional cabe ao Estado intensficar programas fiscalizatórios e a punição de empregadores que violem direitos adquiridos. Ademais, necessita-se por meio de palestras obrigatórias para contratantes e contrados, orientar acerca de direitos e deveres, principalmente na esfera do assédio moral, para possível identificação de práticas abusivas, visto para muitos como naturais. Só assim, pode-se tentar diminuir o fosso de desigualdade existente na esfera trabalhista.