Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 23/08/2021
O jornalísta Gilberto Dimenstein produziu a obra “Cidadão de Papel”, na qual o autor define o termo como o indivíduo que, apesar de possuir direitos na legislação, não os vivencia devido à desinformação por parte da população ou pela subtração destes pela esfera governamental. Nesse sentido, essa definição pode ser aplicada em diversos contextos brasileiros, como na realização do assédio moral em ambiente laboral que viola a dignidade e a saúde de muitos cidadãos, embora o direito à segurança seja “assegurado” no artigo V da Constituição Federal. Diante disso, é imprescíndivel enunciar o aspecto sociocultural e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.
Em primeira análise, torna-se evidente o impacto do fator cultural na formação de um ambiente de trabalho hostil. Sob tal perspectiva, é oportuno assinalar que, conforme o sociólogo John Locke, todo indivíduo tem o direito à vida, à liberdade e ao trabalho. Nessa lógica, a realização do assédio moral, em todas as esferas sociais, vai contra a definição de sociedade igualitária de Locke ao cercear os direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, a realização desse crime, com enfâse no ambiente de trabalho, impacta diretamente a população: importunação, invasão de privacidade, humilhação. Dessarte, discorrer criticamente acerca da segurança dos trabalhadores e da efetivação dos direitos é o primeiro passo para a consolidação de um país equânime.
Ademais. é cabível pontuar que a impunidade corrobora a problemática. A esse respeito, o filósofo grego Aristóteles afirmou que o objetivo da política deve ser o de promover a vida digna aos cidadãos. Sob esse viés, a conjectura atual contrasta com o conceito aristotélico de gestão pública, uma vez que, o Estado não instrui efetivamente a população em como proteger-se contra esse crime e formas de denunciar os agressores. Com isso, os criminosos não são detectados, levando a perpetuação desse delito. Assim, evidência-se a necessidade de políticas públicas que garantam a segurança da população.
Infere-se, portanto, que essa vergonha nacional necessita ser solucionada. Logo, a mídia, por intermédio das emissoras televisivas, irá levar a discussão acerca do assédio moral aos representantes da Procuradoria-Geral da União. Essa medida ocorrerá por meio de um projeto estatal em parcerias com as emissoras de televisão, com o objetivo de apresentar as reais consequêcias do assédio na vida das vítimas e apresentar uma visão crítica a respeito da segurança trabalhista no Brasil. Em adição, o Congresso Nacional deve publicar artigos jurídicos para intensificar a punição dos agressores. Feito esses pontos, com o direito defendido por Locke e a justiça de Aristóteles, a sociedade brasileira deixará de ser uma comunidade de papel, como enfatizou Dimenstein.