Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 23/06/2021
O artigo 6º estipula que todo cidadão brasileiro tem o direito inerente à segurança. No entanto, ao observar o bullying no local de trabalho, esse privilégio não chama a atenção para a prática. Portanto, é difícil popularizar este direito social tão importante. Nessa perspectiva, é imprescindível analisar os fatores que contribuem para essa situação.
Em uma primeira análise, deve-se enfatizar que o governo carece de medidas para combater o assédio ético no ambiente de trabalho. Nesse sentido, qualquer tipo de assédio ou violência contra os cidadãos no ambiente de trabalho é inaceitável. Essa situação se configura como uma violação do “contrato social” porque o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos gozem de direitos básicos (como a segurança). Infelizmente, isso é no Estado.
Além disso, deve-se destacar que a inexistência de legislação no ambiente de trabalho brasileiro é um fator impulsionador do assédio moral. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma taxa alta dos trabalhadores afirmaram ter sofrido bullying no trabalho. Diante disso, fica claro que as leis existentes não são suficientes para coibir o assédio. É inaceitável que essa situação continue existindo.
Logo é necessário lutar contra esses obstáculos. Para tanto, a sociedade deve trabalhar com o Ministério da Segurança na organização de palestras para jovens e adultos por meio da educação integral de vítimas dos problemas e especialistas no assunto. A fim de se ter uma compreensão mais clara do assédio moral no ambiente de trabalho e atrair um público cada vez maior.