Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/06/2021
O assédio moral é um ato de violência dos mais perversos e devastador, causando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, não só para o assediado, mas também, para a empresa. Diferente do que ocorre com o assédio sexual, o qual tem como objeto da ação o domínio do assediado, no assédio moral a ação estratégica tem o cunho de destruir o assediado para afastá-lo de suas atividades.
Muitas vezes a situação de assediar é desconhecida ou subestimada no ambiente de trabalho, ao passo que outras vezes esta é estimulada, aceita e ou desconsiderada como se nada estivesse acontecendo. Tal situação se dá por um comportamento que pode ser individual ou coletivo, em grupos, comportamento este que subjuga uma pessoa predeterminada ou um grupo de pessoas e que pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns: a discriminação, a inveja, o ciúme, a rivalidade, o medo de ser atacado, normas institucionais, entre outros.
Todos os cidadãos têm o direito a uma vida digna, justa e igualitária conforme estudado e previsto na nossa Constituição Cidadã. Para tanto se faz necessário que a sociedade se conscientize e passe a respeitar a pessoa humana para que o sujeito de direitos e deveres não seja excluído dela, largado à margem, como se não fizesse parte desta.