Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 21/06/2021

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constragendoras de forma repetitiva e prolongada, o que se entende por esse termo pode ocorrer em varios ambientes como, por exemplo, em casa, no trabalho, nada escola. As consequencias que um ambiente de trabalho abusivo pode trazer são danos a dignidade do individuo, colocando a saúde em risco e prejuízo ao ambiente de trabalho.

Temos como exemplos de asserio moral as seguintes situações, brincadeiras vexatórias e/ou apelidos humilhantes, brincadeiras ou insinuações de cunho sexual, tratamento de minorias com base em estereótipos, entre outras situações. Existem muitos estudos que apresentam os efeitos do assédio moral no ambiente de trabalho, seja para os trabalhadores, seja para as empresas. Como por exemplo,  aumento nos casos de adoecimento mental dos colaboradores, dificuldade de cooperação e trabalho em grupo, Impactos negativos na produtividade e perda de eficiência e má reputação da empresa no mercado.

Um dos principais desafios neste tema era a ausência de fixação de parâmetros de reparação do dano, já que não existiam critérios estabelecidos em lei para isso. Essa situação mudou com a Reforma Trabalhista. Os artigos inseridos na CLT pela Reforma Trabalhista, demonstram que o tema dano moral e assédio moral passaram a ser melhor delimitados na CLT apesar da conceituação não ter sido feita especificamente como assédio moral. Além disso, foram criados critérios a serem analisados pelo juiz no momento de avaliar o dano e definir a reparação.

A melhor forma de lidar com esta questão é implementação de práticas preventivas. caso uma empresa identifique, ou desconfie, de casos de assédio moral, existem mecanismos de minimizar as consequências e enfrentar o problema. É preciso que os colaboradores, gestores e sócios estejam cientes de que condutas assediantes não serão toleradas, havendo sanções. Em casos de assédio no ambiente de trabalho, ouvir a vítima e tratá-la com respeito, neste caso, o ideal é que a empresa esteja preparada para investigar a denúncia e, se constatada conduta inadequada de qualquer pessoa, tomar as medidas jurídicas necessárias