Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 21/06/2021

No filme “O Diabo veste Prada” a protagonista sofre com as exigências e humilhações constantes de sua chefe. De forma análoga, o combate ao assédio moral ainda é um problema social recorrente, sobretudo, pela impunidade dos atos cometidos e abuso de poder da autoridade referida.

Apesar dos avanços em conquistas trabalhistas nos útilmos anos, como sindicatos de defesa, regulamentação dos direitos trabalhistas e obrigatoriedade da carteira assinada o combate ao assédio moral ainda é um tabu. Sendo caracterizado por humilhações, sobrecarga de serviços que não fazem parte do ofício do empregado, críticas a vida particular e apelidos pejorativos, o assédio moral encontra na impunidade das ações uma normalização aos atos cometios contra dignidade dos empregados. O abuso de poder, definido na psicológia como “Síndrome do pequeno poder” tem raízes numa cultura autóritaria vigente que ao exercer influência sobre alguém se considera melhor que essa pessoa resultando em uma hierarquia social. O chefe ocupando o topo e o empregado a base, sendo assim, um mero objeto para sastifazer suas ordens.

Além disso,  o assédio moral no trabalho causa consequências psíquicas, físicas e profissionais como estresse, esgotamento e baixo rendimento no serviço. Ainda, segundo a Constituição brasileira que tem fundamentos como a dignidade da pessoa humana e valor social no trabalho, é considerado crime. Do mesmo modo que a protagonista do filme, a falta de denúncia é resultado do medo de represálias e coersão por parte do abusador.

Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar o problema. O Ministério do Trabalho deve agir com criação de leis para punir os infratores, com palestras nas empresas de um ambiente de trabalho saudável para reduzir assim a impunidade e abusos de poder. Ademais, as empresas devem apresentar protocolos de denúncia e vigilância do setor dos Recursos Humanos com fim de erradicar o assédio moral.