Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 20/06/2021
No filme “a proposta” a superior obriga seu subordinado a fazer o que lhe é imposto mesmo que este não tenha relação com o trabalho, a superior usa o poder que lhe é fornecido para fazer com que o subordinado faça algo que não quer, mas que futuramente o fornecerá um cargo melhor. De maneira analoga ao assédio moral no trabalho. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o uso do poder para propiciar importuno a quem é “inferior” e prejudicar a integridade de quem é exposto ao assédio moral.
Primeiramente, é indubitável que a autoridade exercida pelo indivíduo seja para delegar o trabalho que não se diferencie do que o subordinado está acostumado a fazer, a fim de não causar constrangimento ou a ridicularização - por meio do seu superior - caso não tenha o entendimento ou instruções suficientes para realizá-lo. Desse modo, em alguns casos, usa-se o poder autoritário para causar menosprezo e insubordinação para com o próximo. Conquanto percebe-se pressão para exclusão do funcionário no meio trabalhista, desmoralizando-o.
Outrossim, é notório que a exposição do trabalhador ao assédio moral, pode lhe causar danos tanto psicológicos quanto físico, uma vez que essa exposição prejudica inúmeros males a sua vida pessoal e empresarial. Dessa forma, deve-se tomar consciência dos prejuízos causados aos funcionários, o abuso, humilhação e a sobrecarga podem contribuir para o pedido de dispensa do mesmo. Sendo assim é imprescindível relatar atos como estes.
Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham amenizar o assédio moral no trabalho. Por conseguinte, cabe aos órgãos dos direitos trabalhistas, fazer a conscientização, com a finalidade de que funcionários não presenciem tal injúria. Somente assim, não usar a autoridade em seu benefício próprio ou para desmoralizar o subalterno.