Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 21/06/2021

“A maldade humana tem apenas uma motivação: a busca insana pela superioridade”. Assim como cita o pensador Lúcio Kwayela, leva-se a apontar a existência do assédio moral no trabalho, algo que apesar de ser uma questão explícita em diversos filmes e séries, ainda boa parte das pessoas dessabem ou possuem visão equívoca referente a isto. Diante disso, vale ressaltar que a percepção da real ocorrência e a postura a ser aplicada para a prevenção desta conduta abusiva concerne à vítima e às testemunhas.

Preliminarmente, assédio moral confere ao ato de expor uma pessoa a condições ignomínias e incômodas no ambiente de trabalho de modo recorrente e prolongado. Destarte, são expressas, na mesma circunstância da realidade, cenas na novela Amor à Vida em que o protagonista Félix (Mateus Solano) trata sua secretária utilizando-se de apelidos pejorativos, bem como sucede na série Estourage, onde o personagem Ari Gold (Jeremy Piven) destrata e rebaixa seus funcionários, discrepante de como trata os clientes.

Ocasionalmente, é possível considerar que, erroneamente, situações correspondam com assédio moral no trabalho, portanto, é preciso saber identificar atos verídicos incompatíveis com os princípios organizacionais da empresa. Em função disso, atitudes como exigências profissionais, incremento do volume de trabalho ou manuseio de ferramentas tecnológicas são consideradas aceitáveis dentro de uma instituição, por isso, não transgridem a Lei 8.112/1990.

Acresce que, os assédios morais, tanto tendo como vítima o chefe, quanto o subordinado - Assédio moral ascendente e Assédio moral descendente, respectivamente – têm como prevenções o apoio das testemunhas (comunicando às entidades de classe), escolhas racionais ao invés de emocionais e decifração do contexto e do ambiente, tal como menciona Anderson Sant’Anna, professor e gerente do núcleo de desenvolvimento de liderança da Fundação Dom Cabral (SP). Por fim, serve como combate, também, levar em consideração, em último caso, ingressar com ação judicial.

Em suma, é imprescindível que a vítima, seja chefe ou subordinado, procure por denunciar, por meio da Ouvidoria, comunicando a situação ao superior hierárquico do assediador, com o fito de garantir os direitos estabelecidos na Constituição da República e na Lei 8.112/1990. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça e do Trabalho (CSJT) devem, em conjunto às escolas, promover campanhas com vídeos e cartilhas para alertar a população e atenuar ocorrência dessa problemática, de modo a conscientizá-la de saberem quais são as atitudes aceitáveis ou não, pois essas condutas desrespeitam a dignidade humana e o valor social do trabalho.