Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/06/2021
Primeiramente a descrição de o que é de fato o assédio moral que nada mais é a violência em que alguém humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outro. O assédio moral no trabalho inclui a exposição repetida dos trabalhadores à humilhação e constrangimento, que pode prejudicar sua imagem e até mesmo o psicológico da vítima de forma injusta por conta de se tratar de uma situação já inicialmente criada para dar errado.
Para lidar com este problema sério os empregadores precisam entender quais atitudes realmente constituem assédio, afinal, o conhecimento é o primeiro passo para a tomada de medidas de combate e prevenção. Portanto, é dever do empresário evitar situações de assédio moral.
No Dia Nacional do Assédio Moral (2 de maio), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior do Trabalho (CSJT) lançaram panfletos e vídeos sobre prevenção ao assédio psicológico. Os materiais educativos fazem parte da campanha “Pare e Conserte - Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”.
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho e existem várias maneiras de denunciar, dentre elas a principal de levar uma ou mais testemunhas de dentro do ambiente de trabalho mesmo que estejam sofrendo ou não da mesma situação para executar a denúncia ou até mesmo um representante sindical, fiscal como testemunha e etc.
Os dados de assédio moral no trabalho por parte do Chefe direto da vítima são exorbitantes e isso implica em um medo de denuncia por conta da vítima ter medo de perder o emprego por executar a tal, porém se deixar continuar com o ato pode piorar não só o ambiente como também deteriorando o interior da Vítima por isso a denúncia é tão importante.