Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 21/06/2021

Segundo a ex-Primeira-dama dos Estados Unidos, Eleanor Roosevelt, “Ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento”. Essa é uma realidade completamente diferente das pessoas que são assediadas moralmente no trabalho. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), assédio moral  é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Essas ações podem ter consequências graves para o assediado, como depressão, medo, ansiedade, entre outras. Isso se deve, principalmente, por conta do silenciamento das vítimas e também da ineficácia das leis.

Primeiramente, é importante citar que o silenciamento das vítimas de assédio moral no trabalho agravam o problema. Uma pesquisa feita pela VAGAS mostrou que 52% dos entrevistados relataram já ter sofrido algum tipo de assédio, sendo que 87,5% dessas pessoas não denunciaram o assediador. Os motivos são: Medo de perder o emprego (39,4%), receio de represálias (31,6%), vergonha (11%), medo que a culpa recaia sobre o denunciante (8,2%) e sentimento de culpa (3,9%).

Além disso, a falta de eficácia das leis é outro fator a ser considerado. Apesar de a maioria das vítimas não denunciar seus agressores, a mesma pesquisa feita pela VAGAS mostra que das pessoas que denunciaram (12,5% das vítimas), 74,6% afirmaram que o agressor permaneceu na empresa mesmo após a denúncia. Ou seja, mesmo com a denúncia, o agressor não sofreu as devidas punicões, mostrando que mesmo com as leis existentes, esse ainda é um assunto relativamente “ignorado” pelas autoridades.

Portanto, é de extrema importância que medidas sejam tomadas para que o assédio moral no trabalho acabe. Inicialmente, é oportuno que o Governo Federal crie leis mais eficientes contra os assediadores. Ademais, escolas, faculades e empresas deveriam promover palestras sobre o tema, contendo entrevistas com vítimas de assédio moral no trabalho, e também incentivos a denúncia por parte dos assediados, para que assim o ambiente no trabalho seja mais harmonioso e para que os agressores recebam suas devidas punições.