Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 22/06/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, no artigo 1, o direito a dignidade da pessoa humana como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, ao analisar o combate ao assédio moral no trabalho, percebe-se que, na realidade, os ideais da Carta Magna não são cumpridos. Esse cenário antagônico é fruto tanto da ausência de interesse governamental, quanto da falta de punições mais severas aos agressores. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim do pleno funcionamento da sociedade.

Em primeiro lugar, é inevitável pontuar que o problema deriva da baixa atenção dada pelo Estado, no que concerne a assistência aos empregados que sofrem situações humilhantes no trabalho. Segundo o artigo 5 da Constituição, “são invioláveis ​​a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização material ou moral de sua violação”. Todavia, esses direitos não saem do papel, uma vez que os números de denúncias têm aumentado e consequentemente desestabilizado outros setores da sociedade, principalmente o setor de saúde pública, visto que a perseguição trabalhista causa problemas físicos e psicológicos ao subordinado. Logo, é imprescindível que os governantes tomem providências para garantir o amparo ao cidadão assediado.

Ademais, é imperativo ressaltar que a carência de penalidade também é vista como um promotor do empecilho. De acordo com o Instituto de Pesquisa de Risco Comportamental, apenas 17% das empresas processadas por assédio moral são punidas e a maioria delas afirma que tais atos foram uma brincadeira ou que seria frescura do funcionário. Não há dúvidas que existe uma defasagem no processo de investigação desses casos, dado que quase sempre os criminosos saem impunes ou com uma pena branda, o que leva o aumento desse tipo de crime, além de diminuir as denúncias devido o histórico de impunidade dos agressores. Desse modo, é imprescindível que as autoridades atuem contra esses fatos para inverter a impressão de que o empregador é imune a condenação.

Fica claro, portanto, que atitudes são essenciais para conter o avanço da problemática na democracia brasileira. Dessa forma, com o intuito de reduzir os impasses abordados, necessita-se, imediatamente, que o Ministério da Justiça, órgão supremo responsável por garantir os direitos constitucionais, aumente a quantidade de defensores públicos nos municípios, além de reduzir o tempo de conclusão dos processos, por meio de verbas federais, com a intenção de reestabelecer a ordem social trabalhista. Além disso, fica por responsabilidade dos deputados federais o reajuste das leis de proteção ao trabalhador, com a finalidade de aumentar o tempo de condenação e triplicar as multas por danos morais. Somente assim, será possível diminuir os casos de assédio e cumprir com justiça a constituição.